TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão
CONSTITUCIONAL
Acórdão

281/2020

Data do documento

21 de maio de 2020

Relator

Cons. Teles Pereira


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RELEVÂNCIA


Descritores

Acórdão n.º 281/20


Decisão

Face ao exposto, decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma contida na alínea a) do n.º 3 do artigo 68.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual se exclui a possibilidade de constituição como assistente, na fase de instrução, decorrido o prazo nela consignado, daquele que só adquire legitimidade para se constituir como tal em consequência da morte de quem tempestivamente havia requerido a sua constituição como assistente e foi admitido a intervir nessa qualidade; e, consequentemente,

b) negar provimento ao recurso.



Fonte: http://www.tribunalconstitucional.pt