Fonte: http://www.tribunalconstitucional.pt
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão
CONSTITUCIONAL
Acórdão
281/2020
Data do documento21 de maio de 2020
RelatorCons. Teles Pereira
Descritores
Acórdão n.º 281/20
Decisão
Face ao exposto, decide-se:
a) não julgar inconstitucional a norma contida na alínea a) do n.º 3 do artigo 68.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual se exclui a possibilidade de constituição como assistente, na fase de instrução, decorrido o prazo nela consignado, daquele que só adquire legitimidade para se constituir como tal em consequência da morte de quem tempestivamente havia requerido a sua constituição como assistente e foi admitido a intervir nessa qualidade; e, consequentemente,
b) negar provimento ao recurso.