Jurisprudência do Dia
Supremo Tribunal Administrativo
ADMINISTRATIVO
Tribunal da Relação de Lisboa
PENAL
Tribunal da Relação de Évora
PENAL
Supremo Tribunal Administrativo
FISCAL
Notas
Nos termos do n.º 2 do artigo 147.º do Código das Sociedades Comerciais, “As dívidas de natureza fiscal ainda não exigíveis à data da dissolução não obstam à partilha nos termos do número anterior, mas por essas dívidas ficam ilimitada e solidariamente responsáveis todos os sócios, embora reservem, por qualquer forma, as importâncias que estimarem para o seu pagamento.”
Entendeu o Supremo Tribunal Administrativo nesta decisão que a referida norma, depende de lei formal da Assembleia da República ou de lei do Governo precedida de autorização legislativa que definisse a extensão e sentido da responsabilidade que na mesma se encontra prevista, em obediência ao disposto nos artigos 165.º n.ºs 1, i) e 2 da C.R.P., por referência ao seu artigo 103.º n.º 2.
Tribunal da Relação de Lisboa
SOCIAL
Tribunal Central Administrativo Sul
ADMINISTRATIVO
Notas
Neste aresto estava em causa uma situação de constrangimentos na circulação de determinada via pública onde se situam estabelecimentos das AA., causados por uma obra de construção pública.
No Ac. do TCAN de 17/04/2020, proferido no Proc. n.º 02568/07.1BEPRT, foi entendido que "a amputação da capacidade construtiva de um prédio emergente da constituição de uma servidão non aedificandi da qual resulte a inviabilização do aproveitamento económico possível do solo inicial assume a natureza de “prejuízo especial e anormal” para efeitos do disposto no artigo 9º do D.L. nº. 48051".
Tribunal Central Administrativo Norte
ADMINISTRATIVO
Tribunal Constitucional
CONSTITUCIONAL
Notas
O Tribunal Constitucional já se pronunciou em sentido idêntico nos acórdãos nº 47/19 e 150/20.
Tribunal Central Administrativo Sul
FISCAL
Tribunal da Relação de Guimarães
CÍVEL