TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão com Força Obrigatória Geral
CONSTITUCIONAL
Acórdão

774/2019

Data do documento

17 de dezembro de 2019

Relator

Cons. Maria José Rangel De Mesquita


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RELEVÂNCIA


Descritores

Acórdão n.º 774/19


Decisão

Pelos fundamentos expostos, decide-se:

a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na parte em que determina a extinção do contrato de trabalho, celebrado há menos de um ano, de titular que seja designado administrador da sociedade empregadora, por violação do disposto na alínea d) do artigo 55.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º da Constituição, na redação vigente à data em que a norma foi editada (Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de setembro); e

b) Limitar, ao abrigo do n.º 4 do artigo 282.º da Constituição, os efeitos da inconstitucionalidade declarada na alínea anterior, de modo a que se produzam apenas a partir da publicação do presente Acórdão.



Fonte: http://www.tribunalconstitucional.pt