TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão
CONSTITUCIONAL
Acórdão

394/2019

Data do documento

3 de junho de 2019

Relator

Cons. João Pedro Caupers


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RELEVÂNCIA


Descritores

Acórdão n.º 394/19


Decisão

Não julga inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante.



Fonte: http://www.tribunalconstitucional.pt