Fonte: http://www.tribunalconstitucional.pt
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão
CONSTITUCIONAL
Acórdão
394/2019
Data do documento3 de junho de 2019
RelatorCons. João Pedro Caupers
Descritores
Acórdão n.º 394/19
Decisão
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante.
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