Fonte: http://www.tribunalconstitucional.pt
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão
CONSTITUCIONAL
Acórdão
499/2019
Data do documento26 de setembro de 2019
RelatorCons. Lino Rodrigues Ribeiro
Descritores
Acórdão n.º 499/19
Decisão
Pelo
exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, aplicável ex vi do disposto no artigo 1873.º do mesmo diploma, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação da paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante; e, consequentemente,
b) Conceder provimento ao recurso, determinando a reforma da decisão recorrida em conformidade com esse juízo de não inconstitucionalidade.
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