TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão
CONSTITUCIONAL
Acórdão

499/2019

Data do documento

26 de setembro de 2019

Relator

Cons. Lino Rodrigues Ribeiro


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RELEVÂNCIA


Descritores

Acórdão n.º 499/19


Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, aplicável ex vi do disposto no artigo 1873.º do mesmo diploma, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação da paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante; e, consequentemente,

b) Conceder provimento ao recurso, determinando a reforma da decisão recorrida em conformidade com esse juízo de não inconstitucionalidade.



Fonte: http://www.tribunalconstitucional.pt