6 de abril de 2019
Reflexão Temática   |   CÍVEL

Recurso excepcional de revista (e dupla conforme) - Tópicos de reflexão

Ao invés do que se possa pensar, a chamada revista excepcional não comporta excepcionalidade alguma. A revista é uma só – modalidade de recurso que se tramita e é julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça. A particularidade está apenas no modo de lá aceder. Assim, e para a hipótese de existir uma dupla conforme – cuja noção é tudo menos que incontroversa –, e que é causa de inadmissibilidade de recurso de revista, estabelece o Código de Processo, um mecanismo que abre a possibilidade de interpelar o próprio Supremo Tribunal de Justiça questionando-o sobre se ele aceita, não obstante aquele impedimento, julgar certo caso em função de razões de ordem pública que podem nele estar em causa. É um mecanismo de filtragem no acesso ao Supremo, exercendo ele neste tipo de caso um poder discricionário; o que não é inédito e existe em outras ordens jurídicas. Na prática, nem sempre este instrumento de acesso excepcional à revista tem sido fácil e pacífico entre nós; e o regime lacunar do Código (concentrado num único artigo) não tem ajudado a pacificar controvérsias.